Sancionada lei que define regras para contratualização de médicos e obriga substituição de profissionais descredenciados.
Os planos de saúde serão obrigados a substituir médicos que deixaram de atender pelo convênio. Além de recontratar outro profissional com a mesma especialidade, o plano deverá avisar os usuários sobre a troca com 30 dias de antecedência. A presidente Dilma Rousseff sancionou, neste 25 de junho de 2014, a alteração na Lei 9.656/1998 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. As mudanças entram em vigor em 180 dias.
A aprovação do projeto de lei (PL) 6964/2010, que altera a lei 9.656, é resultado dos esforços de mobilização do movimento médico e da articulação integrada de suas entidades junto ao Congresso Nacional, que se empenharam por dez anos no tema. Os médicos estiveram representados na Comissão Nacional de Saúde Suplementar (Comsu), tendo como coordenador Aloísio Tibiriçá Miranda (CFM) e os membros Celso Murad (CRM-ES), Emílio Zilli (AMB), Florisval Meinão (APM), Isaías Levy (Cremers), Márcia Rosa de Araújo (Cremerj), Márcio Costa Bichara (Fenam), Paulo Ernesto Coelho (CFM), Renato Azevedo (Cremesp) e Waldir Cardoso (CFM).
Com a mudança, a inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado do plano de saúde implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos. Sua substituição por outro prestador equivalente é permitida, desde que mediante comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência.
Com a alteração, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho, o artigo 3, revogado em 2001, volta a vigorar determinando que as condições de prestação de serviços de atenção à saúde, no âmbito dos planos privados, serão reguladas por contrato escrito estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço.
Esse contrato deve estabelecer com clareza as condições para a sua execução, expressar em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes, incluídas, obrigatoriamente, as que determinem o objeto e a natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratados. E ainda trazer a definição dos valores dos serviços contratados, a periodicidade do seu reajuste, a vigência do acordo e os critérios e procedimentos para prorrogação, renovação e rescisão, bem como as penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas.
O presidente do Cremesp, João Ladislau Rosa, destacou e agradeceu o empenho dos parlamentares que atenderam às reivindicações das entidades médicas e mantiveram o texto hoje sancionado pelo Executivo.